O presente texto pretende avaliar as possibilidades materiais e processuais do controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil, a partir de metodologia de abordagem hipotético-dedutiva, valendo-se dos pressupostos materiais da referência casuística veiculada pela Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº45, procedente do Distrito Federal, tendo como relator o Ministro Celso de Mello, julgada em 29 de abril de 2004.